É uma obrigatoriedade para condomínios verticais ou horizontais, segundo o Código Civil, que determina que todas as edificações devem ter seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial. Mais do que somente proteção a danos físicos contra o imóvel, geralmente é possível contratar coberturas adicionais muito mais amplas, tais como responsabilidade civil do condomínio, do síndico ou de guarda de veículos. Há ainda possibilidade de contatar coberturas assistenciais 24 horas, ou seja, serviços que solucionam problemas emergenciais.
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